
UTILIDADE PÚBLICA – Saiba os benefícios das pessoas com visão monocular em Cianorte
Lei 5.142/2020, sancionada no dia 17 de junho, é de autoria do vereador Dadá; projeto insere pessoas portadores de deficiência monocular em todos os programas e benefícios da cidade
No dia 17 de junho, foi sancionado pelo prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (Podemos), a Lei nº 5.142/2020 – de autoria do vereador Adailson Carlos Ignácio da Costa, o Dadá (Podemos) – que define a visão monocular, que atinge apenas um dos olhos de forma grave com a cegueira, como deficiência visual em Cianorte.
A Lei ainda prevê a inserção dos portadores da CID-10 H54.4, como é classificada deficiência visual pela Organização Municipal de Saúde (OMS), em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência na cidade.
Segundo informações repassadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a prioridade é atender as famílias com renda mensal bruta de até três salários mínimos nacional, ou seja, R$ 3.135 por mês, nos seguintes programas municipais: Minha Casa Melhor (Lei Municipal 4.456/2014), com a distribuição de materiais de construção; Teto Solidário (Lei Municipal 3.931/2020), com a construção de casas próprias em terrenos dos beneficiários; Aluguel Solidário (Lei Municipal 4.832/2016). Já para as famílias com renda mensal bruta de até meio mínimo nacional, ou seja, R$ 522,50, o Programa Acolher (Lei Municipal 5.058/2016), com apoio financeiro temporário por seis meses.
Há ainda, a que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e rural (Lei Municipal 2.994/2007), a que dá desconto no IPTU (Lei Municipal 2.588/2005), as pessoas que comprovem carência de recursos financeiros; bem como, independente da renda, reserva vagas de estacionamento (Lei Federal 10.098/2000) e as que estabelecem prioridade de atendimento em estabelecimento comerciais e nas consultas médicas municipais, respectivamente (Leis Municipais 1.438/1992 e 2.119/2000), dentre outros benefícios.
Para mais informações sobre a concessão do benefício ou dúvidas, é só procurar o Cras mais próximo de sua casa ou a Secretaria de Assistência Social.
“Em muitos estados, inclusive o Paraná, e cidades brasileiras já contam com o benefício, o objetivo além de reconhecer a deficiência, é promover a igualdade, ou seja, inserir eles em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência na cidade”, explica o autor do projeto, o vereador Dadá.
Visão Monocular
A visão monocular é uma grave restrição visual, resultado da cegueira em um dos olhos, que dificulta a compreensão das noções de profundidade e distância, resultando em limitações físicas, psicológicas, psicossociais, educacionais e laborativas, além da discriminação social aos usuários das próteses oculares.
Serviço
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