
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – FAMÍLIA ACOLHEDORA
O QUE É O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR?
O acolhimento familiar acontece em residências de famílias previamente cadastradas e preparadas para a função de cuidar e proteger crianças e adolescentes, de 0 à 18 anos, temporariamente afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, até que possam retornar ao convívio de seus familiares ou serem adotados.
Trata-se de um serviço humanizado e individualizado, que garante a crianças e adolescentes, mesmo quando afastados de suas famílias de origem, o direito à convivência familiar e comunitária.
QUEM É FAMÍLIA ACOLHEDORA E QUAL O SEU PAPEL?
Família Acolhedora é aquela que atende aos requisitos iniciais e se inscreve para participar do Serviço, sendo avaliada e devidamente capacitada para acolher a criança ou adolescente, quando selecionada recebe acompanhamento da equipe técnica do Serviço, sendo importante ter disposição afetiva e emocional.
A Família Acolhedora assume o papel de cuidado e proteção, possibilitando a convivência familiar e comunitária em ambiente que oportunize a atenção individualizada para a criança ou adolescente. Assumindo os cuidados cotidianos e rotineiros do acolhido, sendo responsável pela assistência material, moral, educacional, médica, afetiva, etc., sempre com o apoio da equipe técnica do Serviço e utilizando a bolsa auxílio.
A FAMÍLIA ACOLHEDORA PODE ADOTAR?
Não. A adoção segue trâmites legais próprios, enquanto o Acolhimento Familiar é temporário, feito por meio de termo de guarda provisória emitido pelo Poder Judiciário à Família Acolhedora.
QUEM SÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que tiveram seus direitos violados no âmbito familiar e foram afastados deste convívio através de medida protetiva.
VOCÊ SE INTERESSA EM SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
O primeiro passo é atender aos requisitos apresentados nesta página que são básicos e essenciais. Segundo passo é preencher completamente e enviar o formulário de inscrição abaixo que entraremos em contato.
Depois, através de um processo próprio de formação, família e equipe do Serviço farão uma avaliação da possibilidade de participação efetiva como Família Acolhedora.
REQUÍSITOS:
- Ser maior de 18 anos;
- Residir em Cianorte há mais de 02 anos;
- Não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção, não ter interesse em adotar;
- Ter a concordância de todo o grupo familiar em relação ao acolhimento;
- Não ter nenhum morador da casa envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
- Possuir espaço adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do grupo familiar (maiores de idade);
- Ter disponibilidade para participar dos encontros e atividades do Serviço.